apor: Jeferson Miola

Aécio Neves exibiu-se no facebook com a fotografia da “reunião” que manteve com senadores tucanos na sua residência em Brasília.

Ele assim descreveu o evento: “Reuni-me na noite desta terça-feira, 30/05, com os senadores Tasso Jereissati, Antonio Anastasia, Cássio Cunha Lima e José Serra. Na pauta, votações no Congresso e a agenda política”.

A reunião teve claríssimos propósitos parlamentares e partidários – segundo o próprio Aécio, “Na pauta, votações no Congresso e a agenda política”. O evento caracteriza a desobediência da ordem do STF, que no dia 17/5/2017 suspendeu seu mandato de senador.

No despacho que suspendeu o mandato do presidente do PSDB, o juiz Edson Fachin explicou que só não decretou a prisão preventiva no próprio dia 17 de maio por motivos puramente formais, embora considerasse “imprescindível” decretá-la:

Quanto ao parlamentar, todavia, embora considere, como mencionado, imprescindível a decretação de sua prisão preventiva para a garantia da ordem pública e preservação da instrução criminal, reconheço que o disposto no art. 53, § 2o , da Constituição da República, ao dispor que ‘desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável’…”.

Fachin decidiu suspender o exercício do mandato para impedir “sua utilização para a prática de infrações penais”:

o que se tem em mesa é medida cautelar que não implica a restrição de liberdade, mas a suspensão do exercício das funções do mandato parlamentar, nos termos do art. 319, VI, do Código de Processo Penal, que prevê a ‘suspensão do exercício de função públicaou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais”.

Em várias passagens do despacho, Fachin sublinha o poder de influência do Aécio para prejudicar as investigações e para continuar as práticas delituosas:

Ademais, tratando-se o Senador Aécio Neves de político proeminente no cenário nacional, presidente de importante partido político da base de sustentação do governo, com notória influência no âmbito das importantes decisões do Poder Legislativo e Executivo, revelam-se insuficientes para a neutralização de suas ações [criminosas], bem como das pessoas das quais se serve para a prática das condutas acima explicitadas, medidas diversas da prisão.

Percebe-se, a partir dos elementos probatórios acima mencionados, que o Senador Aécio Neves demonstra, em tese, muita preocupação e empenho na adoção de medidas que de alguma forma possam interromper ou embaraçar as apurações das práticas de diversos crimes, o que além de ser fato típico, revela risco à instrução criminal”.

Nos áudios com Joesley Batista, Zezé Perrella e outros interlocutores, fica claro que Aécio usava o mandato parlamentar como um passaporte para a ação criminosa. O cardápio de ilícitos, muito variado: legalização do caixa 2, negociação de propinas, interferência na PF e no governo para abafar investigações, combinações mafiosas etc.

Mesmo com o mandato suspenso, Aécio continua agindo. Ele debocha da decisão do STF. A influência e o poder dele, aparentemente, estão preservados – é o que transparece da reunião com seus companheiros tucanos.

Parafraseando o juiz Edson Fachin, é realista o “receio de sua utilização [do mandato de senador] para a prática de infrações penais”.

O destino esperável para o presidente do PSDB é o da condenação à prisão pela justiça e o da cassação do mandato pelo Senado.

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