por: Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira

Em editorial veiculado nesta data (10/08/2016), intitulado “O que resta a Lula”, o jornal “O Estado de S.Paulo” promove um reprovável ataque à defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tentando mascarar o antagonismo político do diário em relação a Lula com questões técnico-jurídicas.

O mote da publicação foi a crítica feita pela defesa de Lula em relação à iniciativa do Delegado Federal Marcio Adriano Anselmo de envolver familiares do ex-Presidente em um inquérito policial destinado a apurar a propriedade de um sítio em Atibaia (SP).

No último dia 08/08, Anselmo decidiu convocar a esposa e um dos filhos de Lula para serem ouvidos no âmbito policial e, além disso, determinou — sem ordem judicial — uma nova devassa na vida dos filhos do ex-Presidente.

A crítica da defesa é plenamente justificável do ponto de vista jurídico.

Se a investigação busca saber quem é o proprietário de um bem imóvel, a resposta terá que ser encontrada, necessariamente, no Cartório de Registro de Imóveis onde está situada a propriedade.

E, especificamente, no caso desse sítio de Atibaia, a matrícula do imóvel revela, de forma inequívoca, que os proprietários são Fernando Bittar e Jonas Suassuna.

Não bastasse, no dia 14/03/2016 — ou seja, há aproximadamente 05 (cinco) meses — a Força Tarefa Lava Jato recebeu de Fernando Bittar cópia da declaração de Imposto de Renda de seu pai, Jacó Bittar, “comprovando que os valores utilizados para a aquisição do sítio tiveram origem exclusiva e lícita da família Bittar”.

Na mesma oportunidade Fernando Bittar apresentou cópia de documentos relativos aos gastos que efetuou com reformas na propriedade e, ainda, de sua frequência no local.

Merece registro, ainda, que o ex-Presidente Lula já prestou depoimentos tanto à Polícia Federal, como ao Ministério Público Federal, reafirmando que nem ele, nem seus familiares, são proprietários do mencionado sítio.

Diante desses fatos, não pode haver qualquer dúvida de que o sítio pertence a Fernando Bittar e Jonas Suassuna.

Por essa razão é que se afirmou que a determinação da oitiva de familiares de Lula pode ser entendida como uma retaliação às providências adotadas pela defesa contra os abusos cometidos pela Lava Jato em relação ao ex-Presidente.

Em relação à devassa na vida pessoal dos filhos de Lula, a situação é ainda mais grave. Qual a relação dessa medida com o objeto das investigações —a propriedade do sítio de Atibaia (SP)?

Nenhuma.

Outrossim, Luis Cláudio Lula da Silva já teve seus sigilos bancário e fiscal já foram quebrados no âmbito de outra Operação, a Zelotes, e nenhuma ilegalidade foi identificada.

Dessa forma, aquilo que o jornal classificou como “chicanas do exercício de causídicos”, nada mais é do que um posicionamento com base técnica de advogados que honram o mandato que lhes foi outorgado e prezam pelas garantias asseguradas ao seu constituinte tanto pela Constituição Federal, como pelos Tratados Internacionais que o País se obrigou a cumprir.

A propósito, o comunicado feito ao Comitê de Direitos Humanos da ONU no dia 28/07/2016 nada tem de “patético”, ao contrário do que também afirma, sem qualquer base técnica, o jornal.

Primeiro, porque está baseado em um Protocolo Facultativo da ONU que o Brasil aderiu em 2009, especificamente para aceitar que o citado órgão pudesse analisar violações ao Pacto de Direitos Civis e Políticos que havia sido ratificado pelo País em 1992.

Segundo, porque no comunicado foram listados diversos fatos concretos que demonstram que agentes do Estado Brasileiro violaram — e continuam a violar — de forma flagrante, as disposições desse Tratado no âmbito da Operação Lava Jato em relação a Lula e seus familiares.

E mesmo após o caso ter passado pelo Supremo Tribunal Federal não houve cessação dessas violações — revelando inexistir um remédio eficaz no plano nacional para essa finalidade.

Terceiro, porque o Brasil não pode viver aquilo que alguns juristas, como André de Carvalho Ramos, chamam de “truque de ilusionismo”, segundo o qual aderem às disposições de tratados internacionais sobre direitos humanos mas se recusam a seguir a interpretação dada a esses documentos pelos órgãos internacionais.

O jornal parte da superada tese de que um processo internacional de direitos humanos tem por objetivo “achincalhar a Justiça brasileira” — a mesma usada pelo Brasil durante a ditadura para não subscrever Tratados Internacionais sobre a matéria e, ainda, para ignorar os relatórios e as recomendações que eram dirigidas ao País pelos órgãos internacionais apontando graves violações aos direitos humanos.

A tendência atual, no entanto, é o diálogo entre os Tribunais Nacionais e os órgãos internacionais encarregados de analisar violações aos direitos humanos.

Por isso mesmo, Greoffrey Robertson, um dos maiores especialistas no âmbito mundial na defesa dos direitos humanos e que também subscreve conosco o comunicado feito à ONU, afirmou, corretamente, em entrevista à Folha de S.Paulo (06/08/2016) que

“Qualquer país se beneficia quando suas leis e procedimentos estão sujeitos ao escrutínio internacional para que atendam aos padrões internacionais de direitos humanos”.

Tivesse o jornal consultado seus arquivos, teria identificado reportagem publicada em suas páginas em 13/11/2014, intitulada “Delegados da Lava Jato exaltam Aécio e atacam PT na rede”, com referências específicas ao comportamento do Delegado Federal Marcio Adriano Anselmo em relação ao ex-Presidente Lula. Ora, diante desse fato — registrado pelo insuspeito jornal — mais do que nunca a defesa deve ficar atenta a qualquer ato que permita identificar perseguição ou retaliação a Lula ou aos seus familiares.

Lula, pessoalmente, e por meio de seus advogados, já prestou e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelas autoridades brasileiras. Mas, como qualquer cidadão, exige o respeito às suas garantias fundamentais e ao devido processo legal.

São Paulo, 10 de agosto de 2016