Em momentos de crispação nas ruas como estes que o Brasil conhece, nada mais importante que dispor de instituições sólidas e equilibradas, capazes de moderar o natural ímpeto das manifestações e oferecer respostas seguras dentro de um quadro de legalidade.
Preocupam, por isso, os sinais de excesso que nos últimos dias partem do Judiciário, precisamente o Poder do qual se esperam as atitudes mais serenas e ponderadas.
Não se trata de relativizar o peso das notícias acerca da Operação Lava Jato, ou de minimizar o efeito político e jurídico das gravações telefônicas divulgadas nesta semana.
O imperioso combate à corrupção, entretanto, não pode avançar à revelia das garantias individuais e das leis em vigor no país. Tal lembrança deveria ser desnecessária num Estado democrático de Direito, mas ela se torna relevante diante de recentes atitudes do juiz federal Sergio Moro, em geral cioso de seus deveres e limites.
Talvez contaminado pela popularidade adquirida entre os que protestam contra o governo da presidente Dilma Rousseff (PT), Moro despiu-se da toga e fez o povo brasileiro saber que se sentia “tocado pelo apoio às investigações”.
Ocorre que as investigações não são conduzidas pelo magistrado. A este compete julgar os fatos que lhe forem apresentados, manifestando-se nos autos com a imparcialidade que o cargo exige.
Demonstrando temerária incursão pelo cálculo político, resolveu assumir de vez o protagonismo na crise ao levantar o sigilo de conversas telefônicas de Lula (PT) bem no momento em que o ex-presidente se preparava para assumir a Casa Civil.
Por repulsiva que seja a estratégia petista de esconder o ex-presidente na Esplanada, não cabe a um magistrado ignorar ritos legais a fim de interromper o que sem dúvida representa um mal maior. Pois foi o que fez Moro ao franquear a todos o acesso às interceptações e transcrições que, como regra, devem ser preservadas sob sigilo.
Ao justificar a decisão, Moro argumenta de maneira contraditória. Sustenta que o caso, por envolver autoridades com foro privilegiado, deve ser remetido ao Supremo Tribunal Federal, mas tira da corte a possibilidade de deliberar sobre o sigilo das interceptações.
Pior, a lei que regula o tema é clara: “A gravação que não interessar à prova será inutilizada”. Quem ouviu as conversas de Lula pôde perceber que muitas delas eram absolutamente irrelevantes para qualquer acusação criminal. Por que, então, foram divulgadas?
Ademais, a conversa entre Lula e Dilma ocorreu depois que o próprio Moro havia mandado ser interrompida a escuta. Acerca disso o juiz a princípio não se pronuncia.
É sem dúvida importante que a população saiba o que se passa nas sombras do poder. Daí não decorre, obviamente, que os juízes possam dar de ombros para as leis. Mais do que nunca, o exemplo deve partir do Poder Judiciário –sua eventual desmoralização é o pior que pode acontecer.
Fonte: Folha de São Paulo