Apareceu uma boa notícia para Dilma Rousseff no esforço para enfrentar manobras da oposição para tomar, por via judicial, um mandato que não foi capaz de assegurar nas urnas.
Num despacho onde fez questão de recordar o papel do Judiciário na “pacificação social e na estabilização da Justiça,” o Procurador Geral da República Rodrigo Janot manda arquivar um pedido de investigação de Gilmar Mendes contra a campanha da presidente.
O caso arquivado se refere à denúncia envolvendo a VTPB Serviços Gráficos e Mídia Exterior Ltda, que prestou serviços à campanha de Dilma. Em 7 de maio, seis meses e três semanas depois da vitória de Dilma, Gilmar enviou um comunicado ao PGR, pedindo “providências pertinentes” para “possíveis indícios de irregularidades”.
No despacho, divulgado ontem, Janot bate de frente: “Não há providencias de talhe cível ou criminal a adotar a partir da ‘notícia de fato’ em exame,” escreveu.
Em outro parágrafo, Janot se refere a soberania popular. Lembra que os “atores principais” de uma eleição devem ser “candidatos e eleitores” e fala da “inconveniência de serem, Justiça Eleitoral e Ministério Público Eleitoral, protagonistas – exagerados do espetáculo da democracia.”
A partir de notícias veiculadas pela imprensa, o comunicado de Gilmar Mendes dizia, entre outras coisas, que a gráfica não funcionava no endereço declarado, nem teria estrutura “para imprimir o material declarado na campanha”. Janot ouviu as partes, inclusive o ministro da Secom, Edinho Silva, que foi tesoureiro da campanha. No texto, o PGR expõe cada uma das objeções e também relata as explicações ouvidas, sem apontar restrições. Sua avaliação, numa frase: “Os fatos narrados não apresentam consistência suficiente para autorizar, com justa causa, a adoção das sempre gravosas providências investigativas criminais.”
Mais relevante do que a decisão em si, ou cada episódio em particular, é a motivação de Rodrigo Janot pelo arquivamento do caso. Ele lembra, com todas as letras, que as contas de Dilma Rousseff foram julgadas e aprovadas com ressalvas em dezembro do ano passado, pelo próprio Gilmar Mendes, e adverte: “não há figura cível do juízo que permita a esta Procuradoria Geral Eleitoral – ou a qualquer legitimado para atual na Justiça Eleitoral – a reabertura de questões relativas a sua regularidade”. (A exceção, recorda Janot, envolve o artigo 30-A, que define o prazo de quinze para apresentação de fatos e provas para “apurar condutas em desacordo com a legislação, “relativas a arrecadação e gastos de recursos).
No trecho onde se refere à “pacificação social” como uma das funções “mais importantes do Poder Judiciário”, ele também se refere ao artigo 5o da Constituição Federal, onde se diz: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantem a celeridade de sua tramitação.”
É disso que se trata. O despacho de Janot não encerra as batalhas de Dilma na Justiça Eleitoral, nem no Congresso, nem no TCU. Mas ajuda a colocar racionalidade e bom senso numa situação de conflito que ameaça não ter fim.
Fonte: Brasil 247