É mais fácil encontrar fora dos autos e da sentença os motivos da condenação de Lula do que achá-los ali, convincentes e provados como pedem as condenações e a ideia de justiça.
No mesmo dia e com diferença de poucas horas, o comentário suficiente sobre a condenação teve a originalidade, por certo involuntária, de antecipar-se à divulgação da sentença por Sergio Moro. E nem sequer lhe fez menção direta.
Procurador federal como os da Lava Jato, mas lotado em Brasília, Ivan Cláudio Marx escreveu em parecer referente ao ex-senador e delator Delcídio do Amaral: “Não se pode olvidar o interesse do delator em encontrar fatos que lhe permitissem delatar terceiros, e dentre esses especialmente o ex-presidente Lula, como forma de aumentar seu poder de barganha ante a Procuradoria-Geral da República no seu acordo de delação”.
Não precisaria ser mais explícito na indicação de que acusar Lula tem proporcionado reconhecimento especial na Lava Jato, traduzido em maior “poder de barganha” para alcançar maiores “prêmios” –saída da cadeia, penas quase fictícias, guarda de dinheiro e de bens adquiridos em crimes (com Joesley Batista, a premiação progrediu para imunidade contra processos judiciais, o que nem presidente da República recebeu da Constituição).
O procurador quis, porém, precisar sua constatação: “Não se está aqui ressaltando a responsabilidade ou não do ex-presidente Lula naquele processo [alegada tentativa de obstrução da Justiça], mas apenas demonstrando o quanto a citação do seu nome, ainda que desprovida de provas em determinados casos, pode ter importado para o fechamento do acordo de Delcídio do Amaral, inclusive no que se refere à amplitude dos benefícios recebidos”.
O objetivo e a valorização de acusações a Lula, “ainda que desprovidas de provas”, não podiam ser gratuitos, nem precisam de mais considerações agora. Basta, a respeito, observar que determinadas pessoas e entidades foram alvos por iniciativa da Lava Jato, desde o começo proveniente de uma investigação que deveria ser, e nunca foi, sobre rede de doleiros. Só bem mais tarde, outras pessoas e entidades foram incluídas nos alvos da Lava Jato, mas por força de circunstâncias delatoras e ocasionais.
Na eventualidade de recurso contra a condenação, a defesa de Lula precisa dirigir-se ao tribunal da 4ª Região, em Porto Alegre. Ali já houve reconsiderações do decidido por Moro, como a recente absolvição do petista João Vaccari em um dos seus processos. Mas a maioria dos recursos é derrotada, tendo os julgadores da oitava turma o conceito de “juízes duros, muito rigorosos”. Já por ser no Rio Grande do Sul, como seria nos outros dois Estados sulinos, muitas defesas costumam temer propensões conservadoras, ou à direita, no trato dos recursos.
Juízes tidos como rigorosos têm alto conceito na imprensa, e daí em geral. São péssimos. Assim como seus opostos. Juízes de verdade não são rigorosos nem complacentes: são equilibrados –uma raridade, talvez. Como sabem Moro, por certa ordem de motivos, e Ivan Cláudio Marx, por outra.
Artigo publicado originalmente na FSP.