Ao
Jornal O Estado S.Paulo
Att. Sr. Antônio Carlos Pereira – Editor Responsável
Senhor Editor,
O editorial publicado nesta data pelo jornal O Estado de S.Paulo chama a atenção por dois aspectos: primeiro, o indevido ataque feito a nós, advogados do ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva, e o segundo, a clara tentativa de manipular os fatos.
Diz o editorial, em linguagem propositadamente ambígua – que evidencia reprovável desrespeito aos profissionais envolvidos -, que uma “chusma” de advogados de Lula o estaria auxiliando para “politização dos processos judiciais”. A verdade, porém, é que todo o trabalho da defesa está escorado em dois pilares: fatos e técnica jurídica. Não usamos “convicções” – que o jornal confunde com “fortes evidências” – ou simulacros de legalidade.
O denso conteúdo jurídico das defesas que apresentamos em favor de Lula pode ser verificado por qualquer interessado no site <http://www.abemdaverdade.com.br/> www.abemdaverdade.com.br. Essas peças destroem as frívolas acusações lançadas contra o ex-Presidente, que claramente se utilizam da técnica do lawfare, ou seja, da manipulação da lei e dos procedimentos jurídicos para usá-los como arma de guerra contra um inimigo.
Também não é verdade que tenhamos “várias vezes” contestado a “autoridade e a isenção dos magistrados responsáveis” pelos processos envolvendo Lula. Se o jornal tivesse feito uma apuração correta, iria verificar que questionamos, com base em relevantes elementos concretos, a perda da imparcialidade de dois magistrados. Como advogados de Lula, não estamos submetidos a qualquer “ordem”, muito menos de terceiros, ao contrário do que sugere o diário (Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 2º, inciso II; art. 11). É a lei que nos permite fazer esse questionamento, pois o art. 254, I, do Código de Processo Penal estabelece que o magistrado (juiz, desembargador ou ministro) não pode julgar um “amigo íntimo” (expressão literal da lei). A suspeição, é, portanto, uma questão técnico-jurídica, que não se confunde com falta de preparo do magistrado e muito menos com qualquer desconfiança sobre a sua idoneidade.
Em relação ao juiz Sérgio Moro, os atos por ele já praticados em relação a Lula falam por si. Afinal, há uma vasta sequência de fatos – todos comprovados – que mostram que o citado agente público praticou violações claras às garantias fundamentais do ex-Presidente, como, por exemplo, ao privá-lo de sua liberdade por meio de uma condução coercitiva sem previsão legal, ao divulgar suas conversas interceptadas para alcançar fins estranhos ao processo, ao grampear 25 advogados do nosso escritório para monitorar a defesa de Lula, ao fazer 12 acusações contra nosso cliente em documento dirigido ao STF e ao participar de eventos com políticos e pré-candidatos do PSDB e de outros partidos que antagonizam Lula.
No caso do desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4), arrolamos 6 testemunhas para demonstrar uma possível relação de amizade entre ele e o juiz Moro. Também apresentamos à Corte um livro de autoria desse desembargador, lançado em 2002, no qual ele reconhece uma crescente amizade e afinidade com o segundo – confirmando a hipótese de suspeição apresentada.
O Estado também falta com a verdade ao sugerir que tais procedimentos de suspeição foram “em vão”. Como pode o jornal lançar essa sentença se o Poder Judiciário ainda não proferiu uma única decisão em qualquer dos procedimentos de suspeição envolvendo os magistrados acima? Vale dizer ainda que não houve qualquer julgamento. Aliás, o próprio desembargador do TRF4, de forma conscienciosa e correta, suspendeu o julgamento de parte dos procedimentos que seria realizado na data de ontem para melhor analisar o assunto.
Deve, ainda, ser reputada como leviana a conduta do jornal ao sugerir que Lula poderia buscar “refúgio em regime amigo”. É mais uma forma de tentar esconder e desqualificar a sólida defesa jurídica de Lula. Qual seria a base do jornal para fazer essa afirmação mendaz? Nenhuma. Em relação ao tema, o Estado não trabalha com fatos e provas, confundindo-se com a própria atuação da Lava Jato em relação ao ex-Presidente.
Não podemos igualmente deixar de questionar por que o jornal fica silente em relação aos ilícitos praticados pela Lava Jato. Por que não tratou a interceptação de 25 advogados com o mesmo rigor que lida, por exemplo, com a quebra do sigilo de um jornalista?
É a publicação que está ajudando a desmoralizar o Brasil ao tentar descaracterizar o trabalho que fazemos como advogados, ao lançar falsos boatos e, ainda, ao manter-se acrítica em relação às ilegalidades patentes que estão sendo cometidas no âmbito da Operação Lava Jato.
Cristiano Zanin Martins