por: Valton de Miranda Leitão
A sociedade do espetáculo foi teorizada por Guy Debord, mostrando de modo contundente como os meios de comunicação fabricam fetiches e notícias, deformam os fatos e trabalham seguindo o ditame do mercado capitalista. Hoje sabemos que o consumidor já foi preparado há muitos anos para absorver automaticamente a propaganda fetichista.
A impossibilidade da comunicação racional democrática que Debord já denunciava, agora está definitivamente superposta pela comunicação robótica em rede, tanto pelo direcionamento tirânico da empresa midiática ideologizada pelo mercado, quanto pelo domínio que o dinheiro e a imagem impõem à compreensão democrática da sociedade.
O Estado de Exceção produzido no Brasil com o rompimento da ordem democrática, no escandaloso impeachment da presidente Dilma Rousseff, teve entre outros operadores o próprio Poder Judiciário.
O golpe cuidadosamente planejado pelo patrimonialismo brasileiro mobilizou desde o moralismo protestante neopentecostal até o estabelecimento de um operador privilegiado sediado no que hoje parece ser o principado de Curitiba. Não há como duvidar que o juiz Sergio Moro foi treinado para cumprir essa missão, que segundo M. Chauí, resultou de cuidadosa instrução feita nos aparelhos do FBI norte-americano.
Em artigo anterior afirmei que alguns traços do paranoico juiz Schreber podem ser encontrados no time curitibano, tais como, a convicção delirante ao lado da fantasia de purificação que são dirigidos quase exclusivamente para os “corruptos da esquerda”. Tal uso do direito já aconteceu nos julgamentos de Moscou sob Stalin e de Weimar precedendo Hitler, demonstração histórica do uso da lei contra a justiça.
Vista assim, a Lava Jato é uma farsa que deixaria os maiores dramaturgos do gênero, Nestroy e Ibsen empalidecidos. A cultura paranaense conservadora e reacionária agora tem seu ideal tipo, cumprindo a nefanda missão de ajudar o energúmeno Temer a vender o Brasil, tirar direitos trabalhistas, juntamente com o aniquilamento do pensamento universal crítico.
O Estado de Exceção é amplamente conceitualizado pelo gênio do pensamento jurídico nazista, Carl Schmitt, que recentemente estudei no livro “O Inimigo Necessário” com o subtítulo “a paranoia em Carl Schmitt”. O filosofo italiano Giorgio Agamben estuda amplamente o assunto em livros como “Homo Sacer” e “Estado de Exceção”
O arbítrio do golpe militar de 1964, do fuzil e do porrete, foi substituído pelo despotismo da toga que pratica uma modalidade de tortura com a inconstitucional prisão preventiva e a perversão chamada, delação premiada.
O juiz curitibano chegou ao ponto de afirmar recentemente em Porto Alegre que pratica a excepcionalidade para aprimorar a justiça!!! Tarso Genro, em recente artigo diz: “a “exceção” – na versão fascista da teoria do direito – se legitima a si mesma, como juízo do poder político, pois este é o “Magistrado da exceção”, como dizia Carl Schmitt”.
O juiz da exceção é legitimado por si mesmo, pois na fórmula hegeliana, atingiu o espírito absoluto, no qual é sujeito e objeto histórico.