por: Jânio de Freitas
A exposição acusatória feita por procuradores da Lava Jato contra Lula foi um passo importante, como indicador do sentido que determinados objetivos e condutas estão injetando no regime de Constituição democrática.
O propósito da exposição foi convencer da igualdade de ilação, convicção e prova, para servir à denúncia judicial e à condenação pretendidas sem, no entanto, ter os necessários elementos comprobatórios.
Orientador do grupo de procuradores, Deltan Dallagnol expôs o argumento básico da imaginada igualdade: “Provas são pedaços da realidade que geram convicção sobre um quadro”.
O raciocínio falseia. Provas dispensam a convicção, a ela sobrepondo-se. Daí que o direito criminal atribua à prova o valor decisivo. A convicção é pessoal e subjetiva. A prova é objetiva. A convicção deixou no próprio Supremo Tribunal Federal uma evidência da sua natureza frágil e da relação precária que tem com a Justiça.
Recém-chegado ao Supremo, Luís Roberto Barroso encontrou ainda o julgamento do mensalão. Em uma de suas primeiras intervenções, acompanhou uma decisão já definida mas, disse, não se sentia à vontade para dar seu voto à outra: proposta pelo relator Joaquim Barbosa e já aprovada, era a condenação dos réus petistas e vários outros, além do mais, também por formação de quadrilha. Causou espanto. Dois ou três ministros teriam apoiado a condenação por impulso ideológico ou político. Os demais, considerado o seu hábito, votaram por convicção.
Barroso foi breve e simples na recusa de fundamento à condenação. O espanto passou a insegurança. Mas foi só alguém rever o voto que dias antes dera à condenação, logo seguiram-se os capazes de retirar da sentença final a formação de quadrilha. Da qual não havia prova e tinham sobrado convicções.
Em artigo na Folha (sexta, 16), Oscar Vilhena Vieira notou a perplexidade decorrente de que as “grandes adjetivações” aplicadas a Lula pelos procurados, “como ‘comandante máximo’ [da ‘organização criminosa’], não encontrem respaldo nas acusações formais presentes na denúncia”. O mesmo se pode dizer de afirmações como esta, de Dallagnol, de que Lula “nomeou diretores PARA que arrecadassem propina” [maiúsculas minhas]. E muitas outras do mesmo gênero.
De todas os integrantes da Lava podem ter convicção: é assunto de cada um. Mas que de nenhuma apresentem prova, por limitada que seja, e ainda assim busquem apoio emocional para sua “denúncia” vazia, fica claro que trilham caminho à margem da Constituição. E não estão sozinhos, como demonstra a tolerância conivente com sua escalada de abusos de poder, sobre fundo político.
O século passado viu muitas vezes a que levam essas investidas. Não poucos países viveram situações que ainda os levam à pergunta angustiante: “como foi possível?”. Aqui mesmo temos essa experiência: como foi possível ao Brasil passar 21 anos sob ditadura militar? Em nenhum desses países houve causa única. Mas em todos uma das causas foi a mesma: os que deviam e podiam falar, enquanto era tempo, calaram-se por covardia ou conveniência, quando não aderiram à barbárie pelos dois motivos.
É de um ministro do próprio Supremo, Dias Toffoli, que vem rara advertência para “o risco de que o Judiciário cometa o erro dos militares em 64”, se “criminalizar a política e exagerar no ativismo judicial”. Dias Toffoli fala em “totalitarismo do Judiciário”.