por: Vivaldo Barbosa

Os juízes brasileiros, os juristas, os tribunais sempre procuraram invocar o chamado processo legal do direito americano, o “dueprocessoflaw”, antes mesmo de ser inscrito na legislação brasileira. Agora, o devido processo legal está na Constituição, por emenda de minha autoria, como Constituinte.

Isto significa que o juiz, o promotor e a polícia, integrantes da Justiça Criminal, tem que seguir os preceitos legais, independentemente de suas convicções, coloração, tendência ou projeto político.Assim, está estabelecido na legislação criminal que as testemunhas ou pessoas investigadas devem ser convidadas para depor em dia e hora marcada. Se não comparecerem sem a devida justificativa, aí sim, devem ser conduzidas coercitivamente.

A decisão do Juiz Moro, as manifestações dos procuradores da República e as ações espalhafatosas da Polícia Federal, com aparato sem sentido, foram desmedidas, desnecessárias, ilegais. Além disso, foram acertadas com a mídia, para cobertura espalhafatosa. Além do mais, as medidas foram de achincalhamento e afrontosas a um cidadão e a uma família. Ainda mais, um cidadão com uma marca especial: é líder popular ainda de grande prestígio, personalidade de alcance mundial. Nenhum cidadão, ninguém pode ser achincalhado, avacalhado. Todos temos o direito de ter nossa dignidade preservada.

As críticas amplas dos meios jurídicos e judiciais às medidas e a grande repercussão mundial negativa, parece que estão a perturbar seus autores. O Juiz procurou dar explicações, estapafúrdias, no mínimo; os procuradores deram as suas, ridículas, igualmente no mínimo. A Polícia Federal ficou calada, parece que não tem o que dizer. O Ministro da Justiça permanece calado. Aliás, há Ministro da Justiça no País? Mesmo com essa grave crise?

As informações do juiz, dos procuradores e da Polícia Federal, até agora divulgadas, não justificam abertura de investigações contra Lula. Sobre o apartamento, os documentos já divulgados indicam uma negociação que não se consumou, foi apenas um início, ficou no meio do caminho, nenhum contrato ou escritura assinada, nada se transferiu para a propriedade dele. Quanto ao sítio, igualmente, não há nenhum documento que prova que é dele, os donos já se ofereceram para prestar informações oficiais às investigações, mas não são ouvidos, enquanto as declarações dos procuradores e dos policiais de que é de Lula e de que há vantagens indevidas são repetidas diariamente pelas rádios, jornais, televisões. Além do mais, todos os valores revelados são compatíveis com a renda de um presidente da República por oito anos, com o maior salário do serviço público do País, sem nada para gastar, pois viveu nos palácios. E as rendas de palestras que os ex-presidentes dão, numa prática, aliás, meio rasteira.Se se chegar pelas investigações paralelas a fatos ou documentos que impliquem o Lula, aí, sim, se justificaria abertura de investigações contra ele. Não nessa situação ainda nitidamente preliminar.

Parece que a justiça criminal nesse caos está forçando a barra, procurando gerar mais a fatos de repercussão política do que o trabalho que deve ser o dela: ir em busca de fatos e documentos concretos necessários e indispensáveis para a chamada percussão criminal.

É uma pena que a operação Lava Jato seja tisnada com essa coloração política que os falos da última sexta-feira indicam, pois estávamos diante de um belo trabalho de pegar gente poderosa politica e economicamente, pela primeira vez a justiça criminal brasileira funcionou conta essa gente!

A consciência cívica do povo brasileiro que estava a dar apoio entusiasmada à operação Lava Jato começa a desconfiar de seus descaminhos políticos e não deixará que o estado de direito seja destruído, uma grande conquista de gerações ainda presentes na vida brasileira. Esta mesma consciência já se choca com o uso indevido da independência financeira do Judiciário ao descambar-se para palácios suntuosos e vantagens indevidas. Do mesmo modo que é decepcionante ver as conquistas de prerrogativas do Ministério Público que conseguimos inserir na Constituição (diga-se de passagem que iniciamos este processo aqui no Rio de Janeiro, quando eu era Secretário de Justiça no Governo Brizola, ao convocarmos os promotores e procuradores para elegerem, pela primeira vez, em 1983, o Procurador de Justiça do País) desviar-se de sua missão de fiscalizar o cumprimento do direito para propósitos políticos.

VIVALDO BARBOSA
Professor aposentado da UNIRIO, foi Deputado Federal
E Secretário de Justiça do Rio