por: Pedro Amaral

O maior credor da dívida grega é uma empresa de fachada (EFSF), situada em paraíso fiscal (Luxemburgo), parcialmente financiada – de modo ilegal – pelo FMI, com garantias bilionárias dos Estados-membros da União Europeia. Seu objetivo: livrar os bancos privados da ameaça de papeis podres que colocariam em xeque sua sustentabilidade, para isso socializando o prejuízo entre os cidadãos europeus, por meio de ‘medidas de austeridade e reformas estruturais’.

greciaConsequências do arrocho já sentidas pelos gregos: explosão do desemprego, redução drástica da cobertura em saúde, aumento dramático dos casos de suicídio, retorno de doenças erradicadas. E assim por diante.

Curiosamente, o que vemos na grande mídia brasileira é, quase tão só, o discurso de que os gregos são “caloteiros”, isto é, se endividaram extravagantemente e agora têm a audácia de não querer pagar aos seus judiciosos credores. Claro que isso soa muito mal: embora boa parte das famílias brasileiras (a chamada classe C) esteja hoje inadimplente, quase ninguém se orgulha disso. Pelo contrário: ser mau pagador é um opróbrio.

Mas por que o noticiário é tão flagrantemente desigual em relação ao trabalho, caracterizando-se mesmo como uma farsa em favor do capital? Uma pista: o Jornal Nacional da TV Globo é financiado pelos grandes bancos privados brasileiros, que pagam até por merchandising durante o telejornal. (A atual presidência da nossa câmara baixa, diga-se de passagem, é um oferecimento de Bradesco Saúde….).

O tema é interessantíssimo para nós, brasileiros, que reivindicamos – com razão – melhores serviços públicos, melhor infraestrutura… mas gastamos R$ 3 bilhões por dia com um endividamento cuja real natureza e dimensão nos tem sido vedado conhecer. Isso apesar do disposto em nossa Constituição, no

Art. 26 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias-ADCT, a saber:

“No prazo de um ano a contar da promulgação da Constituição, o Congresso Nacional promoverá, através de comissão mista, exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro.

§ 1º A comissão terá a força legal de comissão parlamentar de inquérito para os fins de requisição e convocação, e atuará com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

§ 2º Apurada a irregularidade, o Congresso Nacional proporá ao Poder Executivo a declaração de nulidade do ato e encaminhará o processo ao Ministério Público Federal, que formalizará, no prazo de sessenta dias, a ação cabível.”

Abaixo, algumas informações relevantes sobre o resgate dos bancos, ou tragédia grega: