por Janio de Freitas
Votar de novo a maioridade penal é demonstração de minoridade política, moral e democrática do país
Repetir a votação sobre maioridade penal, com disfarçante alteração do texto, para transformar em vitória a sua derrota 24 horas antes, não é a principal função dessa já conhecida ousadia de Eduardo Cunha. Não importa se impensado ou mesmo inconsciente, ainda assim o maior sentido dado ao ato é o de demonstração da minoridade política, moral, democrática e cultural do Brasil.
No vocabulário dos garotos carentes, um país “dimenor”.
É inimaginável que um gesto sequer parecido possa ser feito na Câmara de algum dos países, digamos, adultos, seja ou não desenvolvido. No Brasil, além de feito, é aceito pela quase totalidade dos deputados, é repetido (antes no projeto sobre financiamento privado de campanhas eleitorais, agora no da maioridade penal) e outra vez aceito. Adendo brasileiramente supérfluo: o que estava em votação não era um projeto de lei, comum, era um texto da Constituição.
A rigor, foram dois os textos constitucionais questionados no ato e na aceitação. Um, o que proíbe a votação, “na mesma sessão legislativa”, de “emenda rejeitada”. Outro, o que veda “emenda tendente a abolir os direitos e garantias constitucionais”, como muitos consideram a maioridade de 18 anos, que a Câmara manteve e logo depois baixou para 16 anos.
No século 21, estamos no mesmo baixio político, moral e cultural de muitas dezenas de anos atrás, quando o relógio da Câmara era parado às 23h58, para que entrassem pela madrugada a disputa e a votação cujo prazo se encerrava à meia-noite. Congressistas adulteravam resultados dando votos fraudulentos por vários outros. Em textos votados e aprovados fora substituída ou retirada uma palavra determinante. Coisas de país atrasado. E, vê-se, ainda aí.
Entre os pouquíssimos que se manifestam sobre a validade, ou não, do artifício de Eduardo Cunha, alguns propõem o recurso imediato ao Supremo Tribunal Federal; outros, só ao término do processo de votação no Senado, porque o Supremo recusaria pronunciar-se sobre matéria ainda pendente de decisão do Poder Legislativo.
A discussão é ociosa. A redução da maioridade foi levada à segunda votação com o argumento de ser um projeto diferente. A diferença: dos crimes especificados para responsabilização penal já aos 16 anos, foram retirados do projeto derrotado o roubo com violência e o tráfico de drogas, ficando os crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.
Mas a emenda constitucional não é sobre os crimes. É sobre as idades, presentes e iguais nas duas propostas levadas a votação. E nesta igualdade, essência das duas emendas, é que se configura a dupla apreciação proibida pelo texto constitucional.
Consumada a votação do projeto apenas maquiado, trata-se de ato acabado. O questionamento é a esse processo parlamentar, a ser examinado em confronto com a proibição da Constituição. O teor da proposta, idade alterável ou não, é discussão à parte.
A importância da definição do Supremo vai além da idade penal mínima. Os tumultuosos procedimentos da Câmara atual recaem sobre decisões importantes para milhões de famílias, para o Tesouro Nacional, para o próprio Congresso. E integram, como um dos fatores de estímulo, a degradação de condutas e procedimentos em que o atraso adota a pregação de violência, discriminações e retrocessos que o país já tem demais.