por: MARCIO POCHMANN

Depois de autorizar entrada de dinheiro estrangeiro na saúde e a formação de oligopólios no ensino privado, Legislativo tenta, com a lei da terceirização, fazer o país andar para trás

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Após sua hibernação por mais de uma década, o neoliberalismo vem registrando sinais recentes de seu reaparecimento. Para ser introduzido ainda no início dos anos 1990, durante a passagem do governo Sarney para o de Collor de Mello, o neoliberalismo contou com três condições fundamentais. A primeira, provocada pela recessão econômica no início da década de 1990, que buscou enfraquecer seus opositores, como os sindicatos, diante da inexorável elevação do desemprego e da redução no poder aquisitivo dos salários.

A segunda condição foi revelada pelos constrangimentos impostos pela revisão do papel do Estado através das transferências de funções públicas ao setor privado viabilizadas pela privatização de empresas estatais e corte generalizado no gasto público. A terceira condição ocorreu constituída pela implementação de várias medidas de flexibilização das regras nas áreas financeira, comercial, produtiva e trabalhista.

Essas três condições estruturadoras do neoliberalismo dos anos 1990 no Brasil encontram-se, guardada a devida proporção, retomadas no período recente, o que pode contribuir, ao que parece, para a reversão da posição governamental que até então se movia majoritariamente contrária. Inicialmente, pelo reaparecimento de um novo quadro recessivo, capaz de alterar a trajetória positiva de elevação no nível de emprego e de ampliação salarial. Na sequên­cia, a abertura para o crescimento da presença do setor privado em paralelo à contenção do Estado em ­algumas atividades.

Exemplo disso pode ser observado pela aprovação da legislação que incentiva a entrada de capital estrangeiro na saúde, responsável, até o momento, pela aquisição de quase meia centena de hospitais no país. Um movimento comparável localiza-se também na educação, com o estabelecimento de oligopólios privados no ensino superior e participação importante do capital estrangeiro. A contenção no gasto público em todos os níveis imposta pela retomada do programa de austeridade fiscal permanente, assim como a possibilidade de haver novas rodadas de concessões no serviço público, pode apontar para uma nova fase de apequenamento do Estado no Brasil.

Por fim, o atual vigor legislativo expresso pelo rápido avanço da pauta patronal e antilaboral estabelecida pela condução de votações sobre a terceirização e o Simples trabalhista. De um lado, o projeto de lei da terceirização tal como apresentado poderá representar o rebaixamento das condições de trabalho e remuneração dos empregados não terceirizados ao precarizado já vigente entre os terceirizados.

Em síntese, o trabalhador terceirizado no Brasil recebe remuneração que equivale, em média, à metade da percebida pelo empregado não terceirizado. Além disso, a rotatividade do terceirizado é duas vezes maior que a do empregado não terceirizado. De outro lado, o encaminhamento das proposições estabelecidas em torno do projeto do Simples trabalhista poderá permitir redução sensível na proteção que o empregado assalariado possui por meio da Consolidação das Leis do Trabalho. Ou seja, a maior e mais profunda reforma neoliberal do trabalho que o Brasil conhecerá.