Roberto Amaral*

A definição clássica de golpe de Estado como a tomada do poder por meios ilegais (independentemente do recurso à violência física) não atende aos fatos modernos, e é contestada pela história brasileira, catálogo de intervenções civis e militares na ordem governante operadas, o mais das vezes, nos estritos termos da legalidade formal. Na sequência da ruptura da ordem monárquica, com o golpe militar de 1889, a república sereníssima registra, na plenitude do legalismo, a tomada da presidência pelo marechal Floriano Peixoto e o golpe constitucional de Arthur Bernardes, procedendo, mediante um congresso ordinário sob seu controle, à reforma da Carta de 1891, afeiçoando-a a um projeto autoritário, construído numa sequência de leis complementares restritivas de direitos políticos. O golpe legal, que aliás não nascia ali, faria escola para chegar aos nossos dias com variedade de nomenclatura e diversidade operativa.

Em 1955, a dita legalidade foi restabelecida mediante golpe de Estado executado pelo Congresso Nacional, quando, atendendo a recomendação do ministro da guerra, marechal Teixeira Lott (o Congresso brasileiro desde sempre se tem mostrado sensível aos humores das tropas), decretou a perda do mandato do presidente Café Filho, decisão posteriormente confirmada pelo STF, ao negar pedido de habeas corpus interposto pelo mandatário apeado.

Em 1961, uma vez mais no rigor da ordem constitucional, e ainda atendendo a demanda de generais insubordinados, o Congresso Nacional muda o regime político do país, instaura o parlamentarismo, e capa os poderes do presidente da república,  mediante  simples emenda à Constituição presidencialista de 1946. O contorcionismo era a justificativa para permitir a posse do vice-presidente João Goulart, chamado ao planalto pela renúncia de Jânio Quadros, e impedido pela intentona dos ministros militares.

Na vida política-institucional brasileira, legalidade e ilegalidade são, como se vê, formulações ideológicas a serviço do poder, que não conta em suas bases com as vozes da soberania popular. Congresso e poder judiciário são seus parceiros, atentos a esse papel de guardiães da ordem que mantém o mando da casa-grande.

Não é sem razão, pois, que, mesmo os golpes grosseiramente ilegais, levados a cabo manu militari, como os que instituíram as ditaduras de 1937-1945 e 1964-1985, consolidadora da preeminência da caserna sobre a vida civil – esta que chega aos nossos dias como arcaísmo histórico apenas explicável pelo atraso político-representativo -, foram recepcionadas pelo poder judiciário, de onde  deriva o diploma da legalidade que nos preside.

  A história presente registra a forma de “golpe de Estado permanente” ou “continuado”, a experiência que se instaura com a insurreição parlamentar de 2016, consagrada em sessão do Senado Federal (homologatória de decisão da Câmara) dirigida, nos termos do rito constitucional, pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski. À cassação (dentro dos ritos da legalidade) do mandato da presidente Dilma Rousseff, seguiu-se a posse de seu sucessor constitucional, o vice-presidente da república com ela eleito. Fruto imediato do golpe, instala-se, consolidando-o, um regime político autoritário, de direita, antipopular e antitrabalhista, no contrapelo da opção política decretada pela soberania popular no pleito de 2014, que elegera o programa de um governo de centro-esquerda. Sua maior inflexão – determinando o trânsito para a extrema-direita – se conta na manipulação das eleições de 2018. Relembre-se a covarde pressão do comandante do exército, gal. Villas Bôas, ditando ao STF a inelegibilidade do candidato Lula. Ressalte-se, aliás, que o poder judiciário, das instâncias de piso aos tribunais superiores, com destaque para o  STF, atuou sistematicamente como sujeito ativo no processo que caminhou do golpe de 2016 ao governo civil-militar do presidente pinçado pelos generais.

O golpe se deu pelos que já controlavam o poder (para garantir e ampliar seu mando), sem surpresa, sem subtaneidade, sem violência, repercutindo as vozes dos generais – como sempre, aliás, mas desta vez sem a necessidade de desfile das tropas e discurso das baionetas. A única encenação foi, num frustrado ensaio de fratura constitucional, o tragicômico desfile dos fumacentos tanques da marinha, desta feita sem deixar vítimas, senão a imagem da corporação. Não há, porém, arte inovadora nessa modalidade de golpe soft, mesmo entre nós. O império inaugura extensa e longa série com o golpe da abdicação (1831), que levou o primeiro Pedro ao exilio, e vai consolidar-se com o “golpe da maioridade” (1840), que apressou a entrega do cetro ao seu filho e herdeiro, infante de 13 anos.

Em nosso continente, o golpe indolor e legal veio mais recentemente substituir as quarteladas. É o histórico que se segue à revogação do mandato de Fernando Lago, no Paraguai, em 2012. São seus sucessores o golpe que levou à renúncia do boliviano Evo Morales (2019), pressionado por relatórios falsos da OEA que falavam em corrupção eleitoral, e a derrubada de Pedro Castillo, no Peru, após acusação de frustrada tentativa de autogolpe (2022). Na Colômbia trama-se uma variante que os juristas batizam como “golpe brando”, surto insurrecional da classe dominante contra o presidente Gustavo Petro,  contra o que o mandatário convoca as massas populares.  A contribuição brasileira na categoria golpe soft, ou ‘brando”,  é a espécie “golpe continuado”. É o título dado aos quatro anos de permanente ação antirrepublicana do bolsonarismo, de cuja sobrevivência estamos ameaçados, em face da correlação de forças nitidamente desfavorável ao nosso governo, minoritário no congresso, malvisto pelo grande capital e seus porta-vozes, indesejado pelos militares, malquerido pelos EUA. E até aqui, pelo menos aparentemente, sem claro plano de resistência e avanço, subsumido por recuos táticos que podem levá-lo a uma derrota estratégica.

Se a essência da política pudesse ser vista a partir de suas aparências, teria sido apropriado supor que o “golpe continuado” seria águas passadas, com seu decreto de morte ditado pelo pleito de 28 de outubro de 2022, quando a soberania popular voltou a falar, e, retomando pronunciamentos anteriores, reiterou sua opção por um governo democrático de centro-esquerda. Este, no entanto, nada obstante empossado e instalado, mal pôde constituir-se: obsta-o a persistência do passado no presente. É que no mesmo pleito em que consagrou Lula e seu projeto de governo de centro-esquerda (em outras palavras, quando negou o protofascismo), o eleitorado elegia um poder legislativo cuja base ideológica se confunde com o finado regime: ideologicamente de direita transitando para a extrema-direita, abrigando consideráveis bolsões fascistóides, majoritariamente devotado a negócios impublicáveis, prática que a imprensa batiza de “clientelismo”, mas que o Código Penal tipifica com outras definições.

Nesse congresso, “empoderado e liberal”, como o define seu capo, o presidente eleito dispõe de algo como 130 integrantes de uma câmara de 513 cadeiras. Para governar, a maioria, apeada das prendas do Planalto pelo voto popular, mas ainda no poder,  oferece a Lula uma falsa saída: ceder-lhe o governo. A eventual recusa ao suicídio assistido pode ser o impeachment, se a oposição assim o quiser. Justificativas legais serão achadas pelos juristas de plantão, como as alegadas contra Dilma, e a burocracia já adquiriu expertise na manipulação dos procedimentos cassatórios. E para a grande imprensa tudo não passará de mais um grande espetáculo a ser coberto, como foram os idos de junho de 2013, as tramas da lava jato, o golpe de 2016 e o pleito viciado de 2018.

Por alguma razão pousam na mesa do atual presidente da Câmara seis pedidos de impeachment de Lula, e todos sabemos que o jagunço das Alagoas, de quem Eduardo Cunha é a fôrma, não é nenhum Rodrigo Maia.

Com o poder executivo governado em condomínio com uma Câmara hostil, o presidencialismo, perdido seu caráter e não adotado o parlamentarismo, se reduz a um experimento transformista; esse híbrido, estéril, malformado como um Frankenstein, agudiza a crise institucional e põe em xeque a democracia representativa. No presidencialismo, o impasse entre poderes não conhece solução, fora a derrota de um dos litigantes. O parlamentarismo pratica a dissolução do Congresso e convocação de novas eleições, como na França  agiu François Mitterrand em 1986,  ao tomar posse na presidência e confrontar-se com uma Assembleia reacionária. É a regra do regime. O presidencialismo, porém, fora das quarteladas e do impeachment, ainda não ajuizou alternativa. Os EUA, nosso sempre modelo, além do impeachment copiado pela província, adotam a pinguela das eleições proporcionais em meio ao mandato presidencial. Jânio intentou o aguçamento do confronto mediante o biombo da renúncia, que era tão simplesmente a gazua com a qual pretendia abrir caminho para sonhada volta triunfal, livre do Congresso. A história registra o resultado.

É curial considerar o legislativo o mais legítimo dos poderes republicanos, e nessa visão radica a simpatia das esquerdas em geral pelo regime parlamentar de governo. No Brasil, porém, o parlamento é poderoso colegiado da reação, do atraso, do conservadorismo mais rasteiro; legisla contra o progresso, é adversário da igualdade social, agente do capital rentista, avesso aos direitos trabalhistas. Há décadas vem, eleição após eleição, decaindo politicamente, ideologicamente, eticamente e moralmente. A fonte do desacerto, por óbvio, assenta-se em sua composição, e a discrepância do voto, depositado pelo mesmo eleitor, no mesmo pleito, entre a chamada majoritária e a proporcional (quando são eleitos os deputados), tem suas raízes no fato de as forças de esquerda haverem renunciado, não de agora, à batalha ideológica. Daí PT e governo, e o que há de progressista em sua base, se acharem manietados diante do desafio representado por um congresso reacionário comandado com mão de ferro por um delegado do atraso. Daí as forças progressistas não terem condições de mobilizar a sociedade em torno de um projeto de salvação nacional. Soubemos, mais uma vez, ganhar as eleições (de novo a muito duras penas), mas carecemos de uma nova maioria política que não ousamos constituir – na suposição, tantas vezes rejeitada pela história, de que o pragmatismo resolve tudo.

Ainda é tempo de reagir.

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Um centenário esquecido – Passou em branco no dia 14 de junho o centenário de Mário Alves de Souza Vieira (1923-1970), herói brasileiro, assassinado no dia 17 de janeiro no quartel da Polícia Militar, do I exército (na rua Barão de Mesquita, Tijuca, Rio de Janeiro), um dia após ser preso. Mataram-no empalado com um cassetete de madeira com estrias de aço. Até hoje sua família e seus amigos aguardam seu corpo. Era ministro do exército o gal. Orlando Geisel, e comandante do 1º exército o gal. Syseno Sarmento.

Conflito na agenda – A política externa brasileira, que retoma os princípios de Afonso Arinos e San Tiago Dantas, conflita, hoje mais que nunca, com a dependência ideológica do militar brasileiro aos EUA. Frantz Fanon, com a vista voltada para a África, identificava a sujeição do colonizado como um caso psicopatológico: preto, alma branca, ou seja, aspirante a reproduzir o senhor. Nelson Rodrigues famosamente traduziu nossa dependência como “complexo de vira-latas”.

As vítimas da Frente Ampla – A Câmara dos Deputados aprovou, no ano e governo passados, o “Novo Marco Legal de Garantias”, que permite aos bancos tomar até mesmo o único imóvel de uma família para a quitação de dívida. Obscena, a proposta foi criticada por senadores como Renan Calheiros, Álvaro Dias e Randolfe Rodrigues (hoje líder do governo). O Projeto “modernizante”, reclamado pelo andar de cima, ameaça voltar à pauta do Congresso por obra do vice-presidente da República, decerto articulado com a equipe econômica. Não se sabe, ainda, quais ajustes serão feitos para tornar a crueldade “humanizada” e palatável. De todo modo, fica a pergunta: conseguiremos, nesse diapasão, fazer avançar a justiça social?

* Com a colaboração de Pedro Amaral