Brasil: as peripécias da legalidade

 

 

“Lá vão as leis para onde querem os reis”

(Provérbio peninsular)

 

Roberto Amaral

 

A leitura da história republicana recomenda cautela quando se trata de analisar o jogo político. A regra brasileira é a insegurança jurídica, porque o direito é o instrumento mediante o qual a classe dominante exerce seu império e faz prevalecer seus interesses; dita as regras que lhe são mais favoráveis, sustenta a democracia representativa quando pode disciplinar a soberania popular, e não hesita em fraturar a ordem legal por ela  mesma ditada, quando vê seus interesses ameaçados. O direito não é, está sendo. Assim se explica, por exemplo, a gangorra republicana: presidencialismo, parlamentarismo, presidencialismo, democracia, ditadura, autoritarismo, momentos de franquias políticas, momentos de brutal repressão aos movimentos sociais. A democracia do iluminismo, na qual que vivemos, não compreende a emergência das massas: é a ditadura do 1% de brancos bilionários que controlam a economia; quando o quadro político se oferece ameaçador de seus interesses, a classe dominante alterara o direito que ela mesma ditara; quando essa medida – exercida no cotidiano pelos poderes legislativo e judiciário, onde têm assento seus procuradores – é contestada, ou se revela insuficiente para assegurar o statu quo, há, sempre à mão, o recurso da ruptura da ordem constitucional: instala-se um novo regime amparado em um novo direito ditado pela força. São os golpes de Estado para os quais a casa-grande aciona seus aparelhos, as forças armadas e a grande mídia.

O  judiciário concorre como coadjuvante, convalidando as decisões tomadas pelos donos do poder, recepcionando a ilegalidade ou o direito autoritário, e mesmo o direito das ditaduras. Aqui, desde sempre. Senão, vejamos: no Império sancionou a monarquia absolutista de D. Pedro I, a inconstitucionalidade da maioridade de D. Pedro II, e, até 1888, a serviço do latifúndio, foi instrumento do escravagismo; começa a república respaldando a ditadura do Marechal Floriano Peixoto e por toda a república velha, que morre em 1930, fez o jogo do poder rural, do latifúndio, da monocultura do café, do anti-industrialíssimo;   em 1937 recepcionou a carta outorgada pelo golpe do Estado Novo, que revogara a constituição democrática de 1934, redigida por uma constituinte eleita pela soberania popular; em 1955 homologou​ o impedimento do presidente da república levado a cabo, em poucas horas, mediante resoluções da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, sem qualquer base legal, senão aquela que as baionetas proclamam; em 1961 fez que não viu uma reforma constitucional levada a cabo quando o país se agitava em virtual estado de guerra; em 1964 recepcionou os atos institucionais da ditadura, e até a reconstitucionalização de 1988 aplicou o direito emanado pelo estado de força.  Durante esse período o Congresso funcionou normalmente, quando simplesmente carimbava as decisões dos militares. Nas poucas oportunidades em que tergiversou, conheceu o recesso. Aliás o parlamento brasileiro, em sua história, foi fechado ou dissolvido 18 vezes. Presentemente vive momentos de aparente segurança, pondo-se a serviço do atraso dominante, ao liquidar com os direitos políticos e sociais conquistados pela sociedade nos últimos anos e acolhidos pela constituinte de 1986.

Lição 1 – Em 1º/6/1950, a direita gritava nas páginas da Tribuna da Imprensa: “O Sr. Getúlio Vargas, senador, não deve ser candidato à presidência. Candidato, não deve ser eleito. Eleito, não deve tomar posse. Empossado, devemos recorrer à revolução para impedi-lo de governar”. Getúlio, porém, conseguiu manter sua candidatura e no pleito obter consagradora vitória. Tratava-se, pois, de impedir sua posse. Divididas as forças armadas (cedo se manifestara em defesa da legalidade o presidente do Clube Militar, general Estillac Leal), um golpe de mão estava inviabilizado por essa via. A alternativa que sobrava à direita era a via judicial, para a qual apelou amparada em campanha da grande mídia (o aparelho ideológico da classe dominante) e o discurso de seus juristas orgânicos ao arguir a exigência de maioria absoluta de votos para o reconhecimento do candidato eleito para a presidência da República. Chicana jurídica, sem abrigo na ordem constitucional de 1946. Vargas, em pleito com diversos concorrentes, chegara a 48,73% dos votos, e, dos 24 estados de então, vencera em 18! A artimanha não movia apenas a direita civil. Almino Affonso relembra, em 1964 na visão do ministro do trabalho de João Goulart, que o ministro da Guerra, general Canrobert Pereira da Costa, chegou mesmo a pressionar o Tribunal Superior Eleitoral, para que acolhesse a tese golpista. Almino desvela a urdidura  unindo civis e fardados: “… se o TSE a acolhesse [a tese da maioria absoluta], seria denegado o reconhecimento da vitória eleitoral de Getúlio Vargas e Café Filho, o que levaria à convocação de novas eleições. Para completar o simulacro jurídico, o próprio general Canrobert seria candidato à presidência da República, com a adesão de todas as forças políticas que se haviam oposto a Getúlio Vargas”. Como se sabe, a manobra não prosperou e Vargas terminou por tomar posse. Mas o jogo não estava encerrado; tratava-se, nas circunstâncias, de impedir seu governo e depô-lo, plano somente frustrado pela decisão trágica do suicídio do presidente da república na madrugada de 24 de agosto de 1954.

Sabemos que a história não se repete, senão nas clássicas versões de farsa ou tragédia. Em 2014, eleita, Dilma Rousseff tomou posse, mas sem condições de governar. Em 2016 foi deposta por um golpe de Estado que teve o Congresso Nacional como operador. Tudo nos conformes do direito, em sessão presidida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski.

Dilma aparentemente  acreditou na supremacia do “bom direito”.

Com as armas do direito, um juiz de piso impediu a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva em 2018, interveio no processo eleitoral e condenou o ex-presidente à prisão, onde ele permaneceu por mais de 500 dias, graças a manobras levadas a cabo no STF que levou dois anos para julgar a flagrante parcialidade do ex-juiz da República de Curitiba, consolidando o regime de golpe de estado continuado.

Recuperados seus direitos, Lula é apontado como virtual candidato nas eleições de 2022, ao mesmo tempo em que a grande imprensa e políticos que se fantasiam de centro conclamam a necessidade de evitar sua candidatura, que só serviria ao “extremismo”. Um candidato de centro-direita pede mesmo ao ex-presidente “que tenha a grandeza de não ser candidato”.

Lição 2 –  Em 1955, o jogo de 1950 se repete. O primeiro passo é tentar impedir a candidatura de Juscelino Kubitscheck, para o que generais com comando no Rio de Janeiro lançam manifesto conclamando a retirada das candidaturas postas, em nome da “pacificação nacional”. Juscelino, porém, mantém-se candidato e é eleito. O jogo prossegue repetindo conhecido script: a tentativa de impedir sua posse e a do vice João Goulart; uma vez mais o instrumento é a aleivosa exigência da maioria absoluta. Os mesmos juristas, as mesmas pressões, a mesma verborragia, o desamparo do TSE. Diplomados os eleitos, impunha-se impedir-lhes a posse. Oficiais superiores das três forças lançam manifesto desaconselhando a posse de Juscelino e Jango. Preparava-se o golpe. Esse é tramado no próprio palácio do Catete, envolvendo o presidente da República, João Café Filho, e o presidente em exercício, deputado Carlos Luz (o presidente da Câmara dos Deputados, que assumira em face do afastamento do titular por alegadas razões de saúde), o chefe da Casa Militar, general Juarez Távora, e o ministro da Aeronáutica, brigadeiro Eduardo Gomes. Mas surge a inesperada resistência do ministro da Guerra, general Teixeira Lott, que, dissidente, opta por comandar um golpe militar, depondo o presidente em exercício e impedindo o retorno do presidente licenciado. Cercado pelas tropas da Vila Militar, o Congresso Nacional, seguidamente, aprovou resoluções da Câmara e do Senado declarando o presidente Café Filho permanentemente impedido de reassumir a presidência, “até deliberação em contrário do Congresso Nacional”. Em poucas horas as Casas do Congresso levavam a cabo um impeachment abreviado.

Provocado a pronunciar-se, o STF consolidou o golpe, negando habeas corpus interposto pelo presidente Café Filho, que pretendia retomar seu posto. Registro um pequeno trecho do voto vencedor do ministro e grande jurista Nelson Hungria: “[…] a resolução do Congresso não foi senão a constatação da impossibilidade material em que se acha o Senhor Café Filho, de reassumir a Presidência da República, em face da imposição dos tanks e baionetas do Exército, que estão acima das leis, da Constituição e, portanto, do Supremo Tribunal Federal”.

Fica a lição para quem quiser ler.

Lição 3 – Em 1961, com a renúncia de Jânio Quadros, deveria substituí-lo, na forma da Constituição, o vice-presidente João Goulart. Mas os ministros militares, liderados pelo ministro da Guerra,  general Odílio Denys, não pensavam assim, e vetaram sua posse, desencadeando a resistência civil, que, animada a partir do Palácio Piratini, de onde o governador Leonel Brizola mobilizava a opinião nacional, terminou empolgando o país e dividindo os militares. Sob o pretexto de evitar um conflito, militares e parlamentares, em mais uma conciliação de classe à moda prussiana, de cima para baixo, costuram uma reforma constitucional que, em horas, derroga o regime presidencialista, adota o parlamentarismo e possibilita a posse de João Goulart – despido, porém, dos poderes que constitucionalmente lhe cabiam como presidente eleito no regime presidencialista. Ninguém cuidou de que se tratava de uma reforma constitucional, levada a cabo quando o país vivia em iminente estado de guerra, e contra a vontade majoritária da nação expressa na mobilização popular.

Lição 4 – Já no regime constitucional de 1988, quando um candidato então heterodoxo parecia ameaçar a tranquilidade da casa-grande, elegendo-se presidente da república, o Congresso apressou-se em emendar a Constituição (art. 82), alterando o mandato presidencial de cinco para quatro anos. Quando um presidente em paz com o sistema se afigura também em paz com o eleitorado, o Congresso volta a emendar o mesmo art. 82 agora para, contrariando a experiência constitucional republicana, possibilitar a reeleição dos titulares de cargos eletivos executivos, dispensados de desincompatibilização, porque, passou-se a dizer, quatro anos era um período muito pequeno para um mandato…

Outra história são as alterações à lei eleitoral processadas pelo Congresso na preparação das eleições, para o que conta com as “regulamentações” baixadas pelo TSE, umas e outras atendendo aos interesses político-partidários dominantes no momento.

O Congresso, isto é, o “centrão”, já se mobiliza para nova “reforma política”, e até novembro alterará a lei eleitoral e a legislação que rege a propaganda, segundo a conveniência da direita, majoritária. Esta é a essência do “legalismo”, que muitas vezes ilude a esquerda que não colhe as lições da história. O passado não passou, está presente, aliás, lembrava Marx, são os mortos que dirigem os vivos.

É fundamental que a militância progressista tenha real noção do que é “democracia à brasileira”, antes de se iludir como bois que vão para o abate pensando estar a caminho do pasto. Todo cuidado é pouco.