por: Mário Augusto Jakobskind

Barbosa Lima Sobrinho, ex-presidente da entidade, deve estar se virando no túmulo envergonhado. A direção da ABI, presidida pelo capacho dos barões midiáticos de nome Domingo Meirelles, contesta no STF o democrático direito de resposta.

A diretoria da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) faz o jogo dos

barões da mídia conservadora. Seus integrantes entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando o direito democrático de resposta.

Ao passar recentemente por Lisboa comentei com o deputado José Soeiro, do Bloco de Esquerda, que no Brasil os conservadores questionavam o direito de resposta. Ele mostrou-se perplexo com o fato de não existir até então por aqui o direito de resposta.

E de quebra lembrou que esteve no Brasil no ano passado durante a eleição presidencial e ficou impressionado com o caráter antidemocrático da mídia hegemônica no Brasil.

Podem imaginar o que ele e outros vão pensar sobre o Brasil quando souberem que uma Associação Brasileira de Imprensa questiona o direito de resposta na instância máxima da Justiça?

Em repúdio ao posicionamento da diretoria da ABI, durante o lançamento no Rio de Janeiro do Fórum Brasil 21, foi aprovada por unanimidade uma moção denunciando a defesa patronal da entidade secular.

A diretoria do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Rio de Janeiro (SJPERJ) aprovou também nota de repúdio ao posicionamento da direção da ABI.

Eis a íntegra da nota:

“SJPERJ repudia posicionamento da ABI contra legislação do direito de resposta.

O direito de resposta é um direito inerente ao regime democrático. Não há dúvidas a esse respeito. Se uma pessoa se sentir ferida em sua honra e preceitos morais em uma matéria, a Constituição deve lhe assegurar o direito de resposta no mesmo espaço em que foi mencionado.

Portanto, democracia e direito de resposta é uma rotina que se apresenta em diversos países.

No Brasil, entretanto, uma entidade secular, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) decidiu questionar a legislação recém-aprovada pelo Congresso assegurando o direito de resposta.

A diretoria da ABI ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação arguindo a inconstitucionalidade do preceito democrático do direito de resposta.

No entender da diretoria do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Rio de Janeiro (SJPERJ) a direção da ABI, presidida pelo jornalista Domingos Meirelles, na prática se posiciona ao lado dos grandes proprietários de veículos de comunicação, que desde o início da aprovação do instituto do direito de resposta pelo Congresso tem manifestado repúdio à vigência da lei que assegura aos cidadãos esse direito.

A diretoria do SJPERJ lamenta tal posicionamento por entender também que a diretoria da ABI entra em choque com todo um passado de luta democrática conduzida por diversas gestões da entidade secular.

A direção da ABI, portanto, desonra seu passado histórico que teve a frente da entidade, entre outros, os jornalistas Barbosa Lima Sobrinho e Maurício Azêdo.

A Diretoria do SJPERJ”.

A posição da ABI –Em nota, a direção da ABI diz que “não é aceitável em uma democracia que os jornalistas sejam constrangidos e impedidos de exercerem livremente o direito de informar”.

No pedido de liminar, a entidade chama atenção para os artifícios utilizados na redação do novo diploma legal ao reutilizar retalhos da antiga Lei de Imprensa derrubada pelo Supremo em 2009.

Foi a sucessiva repetição de trechos enxertados na nova Lei que expôs “as linhas da trama que uma costura apressada não conseguiu ocultar”, sustenta a ABI.

“A injustificada celeridade da sua tramitação pelo Congresso e a rápida sanção presidencial chamaram a atenção para os verdadeiros objetivos embutidos na Lei 13.188/15”, conclui a entidade.

Curiosamente, essa posição é idêntica à dos proprietários dos meios de comunicação privados do Brasil, embora alguns, como a Folha de S. Paulo, surpreendentemente, admite alguma regulamentação. A ABI foi mais além, é totalmente contra qualquer regulamentação.

Posição da Fenaj – A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), em nota publicado no site da entidade, embora considere o projeto de lei aprovado positivo, avalia que ele é insuficiente. Embora signifique um avanço, “ele não dá conta de regular minimamente as relações entre meios de comunicação, os jornalistas e a sociedade, somente regulamenta o que já está assegurado na Constituição Federal”.

Para a Fenaj, “é fundamental a imediata aprovação do PL 3.232/92, que está pronto para votação na Câmara dos Deputados desde 1997, é muito mais completo e foi elaborado ouvindo as entidades do setor”.

A Federação diz que a “proposta [PL 3.232] traz inovações como rito sumário e fixação de prazos para direito de resposta, determinação de que a resposta tenha de ser veiculada no mesmo espaço onde ocorreu a ofensa, pluralidade de versões em matéria controversa, obrigatoriedade do serviço de atendimento ao público, não-impedimento de veiculação de publicidade ou matéria paga, identificação dos reais controladores dos veículos de comunicação e conversão das penas de cerceamento da liberdade para os delitos de imprensa em prestação de serviços à comunidade”.