O Conselho Nacional de Direitos Humanos-CNDH aprovou, em reunião do dia 13 deste novembro, a Resolução 7/13, mediante a qual se associa a outras entidades solicitando à Presidência da República a retirada do Projeto de Lei nº 2016/2015, a chamada Lei antiterrorismo, que tramita no Congresso Nacional. A péssima e descabida e inoportuna iniciativa foi da PR e logrou, com o apoio sempre fácil de Eduardo Cunha e outros, ser piorada no Congresso. A pretexto de combater uma ameaça terrorista inexistente entre nós, a medida termina penalizando os movimentos sociais ( veja a entrevista de Patrick Mariano: Lei antierrorismo: da insegurança jurídica à derrota da democracia). Leia em seguida a Resolução do CNDH

 

RESOLUÇÃO Nº 07 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015

 

Dispõe sobre o projeto de lei no. 2016/2015
(Lei antiterrorismo, em tramitação no
Congresso Nacional).

 

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de sua atribuição prevista no art. 9º da Lei nº 12.986, de 2 de junho de 2014, resolve:

 

Solicitar a Presidenta da República Dilma Rousseff a retirada do pedido de adoção do regime de urgência do Projeto de Lei 2016/2015, que traz a tipificação do crime de terrorismo, e, posteriormente, sua retirada, para ampliação das discussões sobre o tema, com audiência do Poder Executivo, sob as seguintes considerações:

 

– A manutenção de um regime democrático com respeito aos preceitos constitucionais deve garantir a livre manifestação de ideia e opinião, resguardadas as responsabilidades legais, e não recorrer a recursos notoriamente autoritários, característicos de um regime exceção, como propõe o Projeto de Lei.

 

– A aprovação de uma legislação que afronta os Direitos Humanos e legitima a perseguição de seus defensores e defensoras, limitará a atuação da sociedade civil, especialmente em um momento histórico em que os movimentos sociais têm sido fundamentais para a garantia dos direitos conquistados pela população e assegurados na Constituição Federal de 1988.

 

– A imensa maioria dos crimes previstos no Projeto de Lei já está tipificada na legislação penal não sendo razoável uma Lei específica para tratar desse crime. Além disso, o projeto considera os meios e não os fins para tipificar o ato como terrorista, o que é um equívoco e abre margem para interpretações de protestos como atos terroristas.

 

– A experiência histórica no Brasil comprova que retóricas sobre conceito do terrorismo justificaram perseguição, ameaça, desaparecimento forçado e assassinato de pessoas e grupos políticos divergentes daqueles detentores do poder.

 

– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Conselho Nacional de Direitos Humanos – CNDH