(Pedro Brandão, advogado, Liderança do PSOL, CD)

Hoje ocorreu um daqueles julgamentos que são constrangedores para os vencedores, e não para os vencidos. O salvacionismo de Barroso ganhou novamente e ele deve brilhar, uma vez mais, no Jornal Nacional (apesar do silêncio diante dos argumentos contrários a sua tese).

O voto do Barroso é absolutamente voluntarista. Ele simplesmente desconsidera o papel do Parlamento e, como sempre, compreende que cabe à vanguarda iluminista fazer o que quiser com a Constituição, independente dos trâmites democráticos.

Todos sabem, porém, que a limitação do foro tem efeitos mais midiáticos que concretos. Os votos vencidos deixaram isso muito claro.

Sou contra a prerrogativa de foro da forma atual !? Sim. É preciso reformular o atual modelo !? Sim. É papel do Supremo fazer essa alteração !? Não. É papel do Congresso através de PEC.

E mais: apesar de defender a mudança, considero fundamental que um órgão colegiado continue julgando aqueles que tem prerrogativa de foro. O avanço do voluntarismo judicial sobre a política tem dado exemplos muito claros dos riscos de juízes monocráticos julgarem parlamentares. A prerrogativa está vinculada à atividade, e não à pessoa (tanto que, após o mandato, o foro não persiste).

Além disso, o que explica que a restrição do foro, na forma decidida pelo STF, seja aplicada somente a parlamentares !?

“A minha tese se aplica a parlamentares federais e não vai além disso”, respondeu Barroso num esclarecimento solicitado por Moraes. Por que Ministros e membros do MP não se submetem à decisão !? Desconfio que a resposta passa pela intocabilidade corporativa de determinadas carreiras e pela continuada criminalização da política. Afinal, a ideia da vanguarda iluminista é sacrificial: para se afirmar enquanto solução precisa deslegitimar o outro.